Resolução CONAMA nº 26 de 07 de Dezembro de 1994
Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Piauí - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, pág. 21347
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e Lei n 8.746, de 9 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei n 8.490, de 19 de novembro de 1992 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no artigo 6 do Decreto n 750, de 10 de fevereiro de 1993, na Resolução CONAMA nº 10, de 1 de outubro de 1993, e a fim de orientar os procedimentos para licenciamento de atividades florestais no Estado do Piauí, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Vegetação primária é aquela de máxima expressão local, com grande diversi- dade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.
A vegetação de que trata este artigo é composta pelas formações florestais denominadas Floresta Estacional Decidual (Florestas das Terras Baixas, Floresta Submontana e Floresta Montana), Floresta Estacional Semidecidual (Floresta Submontana e Floresta Montana), restingas e manguezais.
Vegetação secundária ou em regeneração é aquela resultante dos processos natu- rais de sucessão, após supressão total ou parcial de vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.
Os estágios em regeneração da vegetação secundária a que se refere o artigo 6 do Decreto nº 750/93, passam a ser assim definidos:
fisionomia herbácea/arbustiva, de porte baixo, com altura média inferior a 5 m, e cobertura vegetal variando de fechada a aberta;
epífitas, se existentes, são representadas principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas com baixa diversidade;
diversidade biológica variável, com poucas espécies arbóreas ou arborescentes, podendo apresentar plântulas de espécies características de outros estágios;
a florística está representada em maior freqüência por: Cnidoscolus sp. (urtiga-branca); Cassia sp . (mata-pasto); Mimosa sp . (unha-de-gato); Vernonia sp. (assa-peixe); Cecropia sp . (imbauba ou pau-de-preguiça); Guazuma sp. (mutamba); Mimosa sp . (espinheiro); Vismia sp . (lacre ou pau-de-lacre; Himathanthus 187 187 Biomas sp . (janaguba ou pau-de-leite); Attalea sp . (piaçaba); Psidium sp. (araça); Lantana sp . (cambaré); Tibouchina sp . (quaresmeira); Scleria sp . (tiririca); Psychotria sp . (erva-de-rato); Platymenia sp . (candeia); Pithecelobium sp. (jurema) e Croton sp . (velame).
fisionomia arbórea e/ou arbustiva, podendo constituir estratos diferenciados; altura média é de 5 a 12 m;
distribuição diamétrica apresentando amplitude moderada com predomínio dos pequenos diâmetros; DAP médio de 8 a 18 cm;
a florística está representada em maior freqüência por: Caesalpinia sp. (catingueiro); Thiloa sp . (sipauba); Bowdichia sp . (sucupira); Scle- rolobium sp. (pau-pombo); Inga sp . (ingá); Simarouba sp. (pau-paraíba); Luehea sp . (açoita-cavalo); Annona sp . (araticum); Myrcia sp . (murta); Enterolobium sp . (tamboril); Caesalpinia sp . (pau-ferro); Bauhinia sp. (mororó); Astronium sp . (aroeira); Bursera sp . (imburana-de-cheiro); Aspidosperma sp. (peroba); Tabebuia sp . (pau-d’arco).
fisionomia arbórea dominante sobre as demais, formando dossel fechado e rela- tivamente uniforme no porte, podendo ou não apresentar árvores emergentes; a altura média é superior a 12 m;
florestas neste estágio podem apresentar fisionomia semelhante à vegetação primária, diferenciada pela intensidade do antropismo;
a florística está representada em maior freqüência por: Guatteria sp . (conduru); Licania sp. (oiticica); Caraípa sp . (camaçari); Rheedia sp . (bacuparí); Lecythis sp . (sapucaia); Macrosamanea sp . (jurema-branca); Simarouba sp . (pau-paraiba); Apeiba sp . (jangada); Caryocar sp . (piqui ou pequi); Bombax sp . (imbiruçu); Cleome sp . (mussambê); Cavannilesia sp. (barriguda); Macherium sp . (violeta); Dalbergia sp. (jacarandá); Pterodon sp. (sucupira-branca); Aspidosperma sp. (peroba); Schynopsis sp. (barauna); Tabebuia sp. (pau-d’arco); Cordia sp. (freijó).
A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação definidos no artigo 3 desta Resolução não é aplicável para manguezais e restingas.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI - Presidente do Conselho ROBERTO SÉRGIO STUDART WIEMER - Secretário-Executivo Substituto