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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ441 de 24/12/2021

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o CNJ detém a atribuição constitucional de editar atos normativos no âmbito da sua competência (art. 103-B, § 4º, inciso I), notadamente na sua atribuição precípua de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais; CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII), determinando, ainda, a observância do princípio da eficiência pela administração pública (art. 37, caput);...

  • Resolução - CNMP152 de 21/11/2016

    RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...

  • Resolução - CNJ459 de 27/05/2022

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 219/2016, com a alteração dada pela Resolução CNJ nº 243/2016, ao calcular o índice de produtividade, tanto do servidor (IPS) quanto ao aplicado à atividade de execução de mandados (IPEx), Anexos I e II, respectivamente, não computa como tempo de afastamento os períodos de férias e de recesso; CONSIDERANDO que, nas férias e recesso, a não ser em sistema de plantão, não são cumpridos atos pelo servidor/oficial de justiça afastado, o que gera distorções nos cálculos de índice de pr...

  • Resolução - CONAMA229 de 20/08/1997

    Art. 1º - Fica prorrogado até 1 de janeiro de 1999 o prazo estabelecido no inciso II do art. 4º da Resolução CONAMA 13/95, a partir do qual ficam proibidos, em todo o Território Nacional, todos os usos como solventes das Substâncias Controladas constantes dos Anexos A e B do Protocolo de Montreal, em novos sistemas, equipamentos e produtos, nacionais ou importados.

  • Instrução Normativa - CNJ85 de 29/10/2020

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa. § 1º São considerados eventos institucionais aqueles desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias nacionais ou programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de solenidades, seminários, workshops, encontros, entre outros. § 2º Os eventos institucionais promovidos pelo CNJ serão alinhados ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do<...

  • Resolução - CONAMA15 de 18/12/1984

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único DO artigo 8º DO Decreto nº 88.351, de lº de junho de 1983, RESOLVE:...

  • Resolução - CNJ523 de 22/09/2023

    A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato n. 0007957-47.2021.2.00.0000, na 13ª Sessão Virtual, encerrada em 15 de setembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Renumerar o parágrafo único e acrescentar o § 1º ao art. 5º da Resolução CNJ n. 169/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ........................................................................................... ....................................................................................................

  • Resolução - CNJ468 de 15/07/2022

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos, expresso no art. 70 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a promulgação da Lei no 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Pod...