Resolução CONAMA nº 15 de 18 de Dezembro de 1984
Altera o Regimento Interno do CONAMA - Data da legislação: 18/12/1984 - Publicação Boletim de Serviço/MI, de 25/01/1985
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 88.351, de lº de junho de 1983, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
do artigo 61 - "Durante as reuniões as matérias omissas serão resolvidas pela maioria de seus membros presentes''.
Artigo 96 - "Os casos omissos neste Regimento, ocorridos nos intervalos das reuniões, serão resolvidos pelo Secretário-Executivo, ad referendum da próxima reunião plenária do Conselho". Paulo Nogueira Neto *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.