“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA263 de 12/11/1999
JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conselho JOSÉ CARLOS CARVALHO - Secretário-Executivo...
- Resolução - CONAMA475 de 27/06/2016
JOSÉ SARNEY FILHO Presidente do Conselho...
- Provimento - CNJ131 de 30/06/2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila); CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022, RESOLVE: Art. 1º O § 3º do art. 7º do
- Resolução - CONAMA350 de 06/07/2004
MARINA SILVA - Presidente do Conselho...
- Instrução Normativa - CNJ89 de 31/08/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV DO art. 6º DO Regimento Interno deste Conselho, e considerando o que consta nos autos DO Processo SEI nº 02829/2021, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As contratações no âmbito DO CNJ, inclusive quando da utilização DO Sistema de Registro de Preços, observarão as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação pertinente. Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que: I – contratações são todas as compras de materiais de consumo perma...
- Resolução - CONANDA180 de 20/10/2016
FABIO JOSE GARCIA PAES Presidente do CONANDA...
- Resolução - CNJ213 de 15/12/2015
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); CONSIDERANDO a decisão nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 do Supremo Tribunal Federal, consignando a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa à autoridade judicial competente; CONSIDERANDO o que dispõe a letra "a" do inciso I do a...
- Resolução - CNJ75 de 12/05/2009
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, observados ...