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Resolução CONANDA nº 180 de 20 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a igualdade de direitos entre meninas e meninos nas políticas públicas de atenção, proteção e defesa de crianças e adolescentes.

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Esta resolução dispõe sobre a igualdade de direitos entre meninas e meninos, visando superar as situações que desfavoreçam o pleno desenvolvimento das meninas, bem como as violações e violências que as acometem devido a questões de gênero.

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput, recomenda-se que:

I

os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes contemplem, em suas diretrizes, posicionamentos, recomendações e ações, mecanismos que assegurem a igualdade de direitos entre meninas e meninos, com prioridade para iniciativas que visam proteger as meninas contra as discriminações, violações e violências de gênero.

II

os órgãos responsáveis pelas políticas públicas das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, proteção e defesa promovam capacitações para seus quadros funcionais sobre questões de gênero, visando qualificar os serviços ofertados de modo a garantir a igualdade de direitos entre meninas e meninos .

III

as políticas de educação ampliem e aprimorem programas de formação voltados para os profissionais de educação, visando com que o tema da igualdade de direitos entre meninas e meninos e o combate às discriminações de gênero possam configurar nos projetos político-pedagógico das escolas de ensino básico.

IV

as políticas de saúde sexual e reprodutiva de adolescentes sejam concebidas e executadas visando-se a igualdade de direitos e o enfrentamento das discriminações de gênero ; V - os serviços ofertados pelos órgãos integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público da União, Ministério Público dos Estados, Defensoria Pública da União, Defensorias Públicas Estaduais, Advocacia Geral da União, procuradorias gerais dos estados, polícia civil, militar e federal, ouvidorias e conselhos tutelares, sobretudo aqueles voltados para o enfrentamento das violências em geral, e a sexual em especial, contra meninas, sejam concebidos e executados visando-se a igualdade de direitos e o combate às discriminações de gênero.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO JOSE GARCIA PAES Presidente do CONANDA