Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 180 de 20 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a igualdade de direitos entre meninas e meninos nas políticas públicas de atenção, proteção e defesa de crianças e adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.