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Resolução CONAMA nº 263 de 12 de Novembro de 1999

Modifica o Artigo 6º da Resolução nº 257/99 . - Data da legislação: 12/11/1999 - Publicação DOU nº 244, de 22/12/1999, pág. 259

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento In- terno, e; Considerando a necessidade de tornar explícita no Art. 6 da Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, a consideração do limite estabelecido no art. 5 , inciso IV, da referida Resolução, para as pilhas miniatura e botão, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Incluir no art. 6 da Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, o inciso IV, com a seguinte redação: "IV – com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando forem do tipo pilhas minia- tura e botão."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conselho JOSÉ CARLOS CARVALHO - Secretário-Executivo