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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ632 de 25/08/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identificações funcionais expedidas no âmbito do Poder Judiciário, para os magistrados e conselheiros; CONSIDERANDO a grande diversidade de formatos atualmente existentes de identificação de magistrados e a dificuldade das demais autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de requisitos de segurança às identificações, com vistas à garantia de sua utilização no território nacional como documento de identificação pessoal; CONSIDERANDO a de...

  • Resolução - CNJ24 de 24/07/2006

    Revogado pela Resolução nº 28, de 18 de dezembro de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na Sessão DO dia 24 de outubro de 2006; CONSIDERANDO a manifestação DO Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça no sentido de que a suspensão das férias coletivas, exigência da Resolução nº 03/2005, tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celerida...

  • Resolução - CONAMA428 de 17/12/2010

    Art. 2º, §2º - O órgão ambiental licenciador deverá, antes de emitir os termos de referência do EIA/RIMA, consultar formalmente o órgão responsável pela administração da UC quanto à necessidade e ao conteúdo exigido de estudos específicos relativos a impactos do empreendimento na UC e na respectiva ZA, o qual se manifestará no prazo máximo de 15 dias úteis, contados do recebimento da consulta.

  • Resolução - CNJ546 de 22/02/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se garantir tratamento isonômico às pessoas com deficiência, assegurando-lhes efetivo acesso aos cargos efetivos de servidores e membros DO Poder Judiciário, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário deste Conselho nos autos DO Ato Normativo nº 0007429-42.2023.2.00.0000, na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 20 de fevereiro de 2024; RESOLVE: Art. 1º O § 4º DO art. 4º-A da Resolução CNJ nº 75/2009, acrescido pela Resolução CNJ nº 531/2023, passa a vigora...

  • Resolução - CNJ19 de 29/08/2006

    Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I DO § 4° de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na sessão DO dia 15 de agosto de 2006; CONSIDERANDOa necessidade de possibilitar ao preso provisório, a partir da condenação, o exercício DO direito de petição sobre direitos pertinentes à execução penal, sem prejuízo DO direito de recorrer; CONSIDERANDOque para a instauração DO processo de execução penal provisória deve...

  • Instrução Normativa - CNJ5 de 30/09/2011

    Instrução Normativa n.º 05, de 30 de setembro de 2011 Revogada pela Instrução Normativa n° 8/2012 Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio. A DIRETORA-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006, R E S O L V E: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça, bem como de seus dependentes e pensionistas...

  • Instrução Normativa - CNJ88 de 18/08/2022

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” DO inciso XI DO art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta nos autos DO Processo SEI nº 06458/2019, RESOLVE: Art. 1º O § 2º DO art. 2º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º................................................................................................................................" § 2º A obrigatoriedade da atualização cadastral não se aplica aos Conselheiros, Magistrados e Ser...

  • Instrução Normativa - CNJ8 de 02/07/2012

    Revogada pela Instrução Normativa nº 39, de 4 de março de 2016. O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006, R E S O L V E: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça, bem como de seus dependentes e pensionistas, e dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, requisitados, cedidos e seus dependentes será ...