Resolução CNJ 546 de 22 de Fevereiro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para estabelecer novas regras quanto à cota para pessoas com deficiência, no Exame Nacional da Magistratura.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se garantir tratamento isonômico às pessoas com deficiência, assegurando-lhes efetivo acesso aos cargos efetivos de servidores e membros do Poder Judiciário, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho nos autos do Ato Normativo nº 0007429-42.2023.2.00.0000, na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 20 de fevereiro de 2024; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
O § 4º do art. 4º-A da Resolução CNJ nº 75/2009, acrescido pela Resolução CNJ nº 531/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
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O Exame Nacional da Magistratura tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos. (NR)
Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos. (NR)
Ministro Luís Roberto Barroso