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Artigo 76 da Resolução CNJ 546 de 22 de Fevereiro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para estabelecer novas regras quanto à cota para pessoas com deficiência, no Exame Nacional da Magistratura.


Art. 76

Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos. (NR)