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Artigo 3º da Resolução CNJ 546 de 22 de Fevereiro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para estabelecer novas regras quanto à cota para pessoas com deficiência, no Exame Nacional da Magistratura.


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.