Artigo 1º da Resolução CNJ 546 de 22 de Fevereiro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para estabelecer novas regras quanto à cota para pessoas com deficiência, no Exame Nacional da Magistratura.
Art. 1º
O § 4º do art. 4º-A da Resolução CNJ nº 75/2009, acrescido pela Resolução CNJ nº 531/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: