Instrução Normativa CNJ 88 de 18 de Agosto de 2022
Altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a atualização cadastral dos Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 06458/2019, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
O § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º................................................................................................................................"
A obrigatoriedade da atualização cadastral não se aplica aos Conselheiros, Magistrados e Servidores que tenham ingressado no Conselho Nacional de Justiça no ano anterior ao recadastramento geral." (NR)
JOHANESS ECK