Instrução Normativa CNJ 88 de 18 de Agosto de 2022
Altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a atualização cadastral dos Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 88 de 18/08/2022
Apelido
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Temas
Ementa
Altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a atualização cadastral dos Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ nº 9, de 8 de setembro de 2022, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Instrução Normativa n. 61, de 23 de março de 2020 Portaria n. 112, de 4 junho de 2010
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI 06458/2019.
Texto
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 06458/2019, RESOLVE: Art. 1º O § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º................................................................................................................................" § 2º A obrigatoriedade da atualização cadastral não se aplica aos Conselheiros, Magistrados e Servidores que tenham ingressado no Conselho Nacional de Justiça no ano anterior ao recadastramento geral." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK