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Instrução Normativa CNJ 88 de 18 de Agosto de 2022

Altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a atualização cadastral dos Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 88 de 18/08/2022

Apelido

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Temas

Ementa

Altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a atualização cadastral dos Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ nº 9, de 8 de setembro de 2022, p. 5-6.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa n. 61, de 23 de março de 2020 Portaria n. 112, de 4 junho de 2010

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI 06458/2019.

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 06458/2019, RESOLVE: Art. 1º O § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º................................................................................................................................" § 2º A obrigatoriedade da atualização cadastral não se aplica aos Conselheiros, Magistrados e Servidores que tenham ingressado no Conselho Nacional de Justiça no ano anterior ao recadastramento geral." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK


Instrução Normativa CNJ 88 de 18 de Agosto de 2022