Artigo 1º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 88 de 18 de Agosto de 2022
Altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a atualização cadastral dos Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
O § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º................................................................................................................................"
§ 2º
A obrigatoriedade da atualização cadastral não se aplica aos Conselheiros, Magistrados e Servidores que tenham ingressado no Conselho Nacional de Justiça no ano anterior ao recadastramento geral." (NR)