“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP190 de 19/06/2018
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CONAMA426 de 14/12/2010
IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho...
- Provimento - CNJ32 de 24/06/2013
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a experiência exitosa das "Audiências Concentradas", iniciada em todos os tribunais do país após o 1º Encontro Nacional das Coordenadorias de Infância e Juventude em 2010; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2010 desta Corregedoria Nacional; CONSIDERANDO o art. 19, § 1º do ECA, que dispõe sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos, CONSIDERANDO as inúmeras su...
- Resolução - CNMP62 de 31/08/2010
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CNJ628 de 16/06/2025
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Cumprdec nº 0003550-90.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de junho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CNJ nº 557, 30 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão editar regulamentações até 30 de maio de 2025. Os Tribunais de Justiça, por sua vez, deverão editar regulamentações até 30 de junho ...
- Resolução - CNMP138 de 15/03/2016
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CNJ97 de 27/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, II, e, e VIII-A da Constituição Federal, que veda a remoção ou permuta de magistrado de primeiro ou segundo grau que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além DO prazo legal; RESOLVE: Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 32, de 10 de Abril de 2007, passa a vigorar acrescido DO seguinte parágrafo: "§ 2º Os atos normativos dos tribunais que disponham sobre as remoções deverão, obrigatoriam...
- Resolução - CNJ590 de 23/10/2024
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes pontuais na Resolução CNJ nº 81/2009, inclusive no Exame Nacional dos Cartórios, instituído pela Resolução CNJ nº 575/2024; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0004931-36.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2024; RESOLVEM: Art. 1º O art. 1º-A, §§ 3º, I, IX, X e XI, 4º e 7º, da Resolução nº 81/2009, com a redação determinada pela Resolução nº 575/2024, passa a vigorar com o...