Resolução CONAMA nº 426 de 14 de Dezembro de 2010
Altera o art. 4º e art. 5º, caput e §1º da Resolução CONAMA nº 418, de 2009, estabelecendo novos prazos para o Plano de Controle da Poluição Veicular e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso. - Data da legislação: 14/12/2010 - Publicação DOU nº 239, de 15/12/2010, pág. 164
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de julho de 1990 e, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria MMA nº 168, de 13 de junho de 2005, e:Considerando o disposto no art. 4º e no art. 5º, caput e §1º da Resolução Conama nº 418, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular – PCPV - e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M - pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para avaliação do estado de manutenção de veículos em uso;Considerando que somente em 2010 foi concluído o 1º Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários, elaborado por Grupo de Trabalho criado pela Portaria MMA nº 336, de setembro de 2009, e, ainda, considerando que a metodologia utilizada no aludido estudo é de relevante valor e contribuição para o trabalho dos estados;Resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
M A C N M A -C RESOLUÇÃO N° 426, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Correlações: • Altera o art. 4º e art. 5º, caput e §1º da Resolução nº 418/2009. Altera o art. 4º e art. 5º, caput e §1º da Resolução CONAMA nº 418, de 2009, estabelecendo novos prazos para o Plano de Controle da Poluição Veicular e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de julho de 1990 e, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria MMA nº 168, de 13 de junho de 2005, e: Considerando o disposto no art. 4º e no art. 5º, caput e §1º da Resolução Conama nº 418, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular – PCPV - e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M - pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para avaliação do estado de manutenção de veículos em uso; Considerando que somente em 2010 foi concluído o 1º Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários, elaborado por Grupo de Trabalho criado pela Portaria MMA nº 336, de setembro de 2009, e, ainda, considerando que a metodologia utilizada no aludido estudo é de relevante valor e contribuição para o trabalho dos estados; Resolve:
Prorrogar até 30 de junho de 2011 o prazo estabelecido no art. 5º, caput e §1º da Resolução Conama nº 418, de 25 de novembro de 2009.
Os Estados cujos PCPVs prevejam a implantação de um Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso deverão implementá-los até 25 de abril de 2012.
IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho