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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 426 de 14 de Dezembro de 2010

Altera o art. 4º e art. 5º, caput e §1º da Resolução CONAMA nº 418, de 2009, estabelecendo novos prazos para o Plano de Controle da Poluição Veicular e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso. - Data da legislação: 14/12/2010 - Publicação DOU nº 239, de 15/12/2010, pág. 164

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Art. 2º

Os Estados cujos PCPVs prevejam a implantação de um Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso deverão implementá-los até 25 de abril de 2012.