Resolução CNMP nº 138 de 15 de Março de 2016
Estabelece diretrizes gerais para a preservação, promoção e difusão da memória do Ministério Público Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício de suas atribuições, conferidas pelo artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição da República, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 5ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de março de 2016, nos autos da Proposição nº 1.00432/2015-78. Considerando que a Comissão Temporária de Memória Institucional deste Conselho Nacional do Ministério Público fora instituída visando desenvolver o Plano Nacional de Memória do Ministério Público e propor medidas relacionadas à preservação da memória do CNMP; Considerando o que estabelece os artigos 23, III, IV e V e 216 da Constituição Federal; Considerando que a Lei n° 8.159/91 estatui em seu art. 1° que "é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação"; Considerando que a Lei n° n° 9.605/98, no seu art. 62, tipifica a destruição de arquivos como crime contra o patrimônio cultural; Considerando que a Lei n° 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso 11 do § 3º do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n° 8.112/90; revoga a Lei n° 11.111/2005, e dispositivos da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991; vinculando expressamente a atuação do Ministério Público; Considerando a necessidade de fomentar as atividades de preservação, promoção e difusão da memória do Ministério Público Brasileiro; Considerando que a pesquisa, o registro documental e a divulgação da história do Ministério Público contribuem para o fortalecimento e a credibilidade da Instituição perante a sociedade, a partir do conhecimento das funções, valores e princípios defendidos pelo parquet ; Considerando que a execução dessas atividades depende da existência de estruturas organizadas, com observância de diretrizes nacionais, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 15 de março de 2016.
No cumprimento do dever de preservar, promover e difundir a memória institucional, o Ministério Público Brasileiro observará o previsto nesta Resolução.
As ações de preservação, promoção e difusão da memória institucional têm por objetivos primordiais:
a pesquisa, conservação, proteção e valorização de testemunhos materiais e imateriais representativos da trajetória, ação e memória do Ministério Público.
a eficiente gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico à efetivação do direito fundamental de acesso à informação; III – a sensibilização da sociedade sobre a importância da manutenção, fortalecimento e essencialidade do Ministério Público à função jurisdicional do Estado, enquanto guardião da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
a valorização dos bens portadores de referência à memória, à identidade e às ações do Ministério Público em todas as épocas;
a adoção de medidas preventivas e precautórias para evitar danos ou ameaças aos bens que possam contribuir para a formação da memória institucional;
elaboração e implantação de normas e procedimentos técnicos relativos à produção, classificação, avaliação, tramitação, gestão e arquivamento dos documentos produzidos pelo Ministério Público;
a admissão de profissionais com habilitação técnica e a capacitação continuada de recursos humanos necessários às ações de preservação da memória, notadamente para a gestão documental e histórica;
a difusão e a promoção da memória do Ministério Público como instrumento de fortalecimento da identidade institucional, incluindo a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
a inserção de conteúdos relacionados à história do Ministério Público nos programas de concursos públicos para admissão de membros e servidores, bem como nas ações de educação e aperfeiçoamento institucional;
a inserção do componente memória institucional na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Ministério Público;
a disseminação ativa, permanente e integrada de informações e práticas educativas sobre a memória institucional nas ações e produtos das assessorias de comunicação;
a adoção de procedimentos permanentes de guarda, organização e acesso aos produtos decorrentes dos trabalhos das assessorias de comunicação, a fim de assegurar a preservação e difusão da memória contemporânea;
o estímulo à cooperação entre os diversos ramos do Ministério Público, organizações não governamentais, academia e instituições públicas no processo de preservação e difusão da memória institucional;
a utilização prioritária de prédios e espaços de valor cultural para abrigar as atividades do Ministério Público relacionadas à preservação da memória;
o incentivo e a valorização à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação e conhecimento da memória institucional;
planejamento administrativo, incluindo previsão orçamentária e busca de recursos extraorçamentários para a implementação das ações previstas nesta Resolução; XV – a permanente avaliação crítica em busca da melhoria do processo de preservação da memória institucional;
O Ministério Público protegerá e promoverá a memória institucional mediante a adoção, entre outros, dos seguintes instrumentos:
gestão documental, constituída pelo conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
implantação de Memoriais, assim compreendidas as estruturas formalmente criadas que, de maneira permanente, conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico, informativo ou de qualquer outra natureza relacionada à atuação do Ministério Público, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento;
o esclarecimento aos membros, servidores e ao público em geral sobre a história, as funções, a importância, atividades e órgãos do Ministério Público;
a sensibilização dos membros, servidores e do público em geral sobre a importância da manutenção, fortalecimento e essencialidade do Ministério Público à função jurisdicional do Estado, enquanto guardião da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
o desenvolvimento de programas, projetos e ações que propiciem o conhecimento das funções, história e ações institucionais ao longo dos tempos, aproximando a sociedade do Ministério Público e contribuindo para a promoção da dignidade da pessoa humana e formação da cidadania.
Para a orientação, detalhamento e acompanhamento, em caráter contínuo e permanente, da implementação das diretrizes previstas nesta Resolução, e após a instituição do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público promoverá a constituição, no prazo de 90 (noventa) dias, do Comitê Gestor do Plano Nacional da Memória do Ministério Público Brasileiro, conforme disponibilidade financeira.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público