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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 138 de 15 de Março de 2016

Estabelece diretrizes gerais para a preservação, promoção e difusão da memória do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 5º

Para a orientação, detalhamento e acompanhamento, em caráter contínuo e permanente, da implementação das diretrizes previstas nesta Resolução, e após a instituição do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público promoverá a constituição, no prazo de 90 (noventa) dias, do Comitê Gestor do Plano Nacional da Memória do Ministério Público Brasileiro, conforme disponibilidade financeira.