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Artigo 3º, Inciso V da Resolução CNMP nº 138 de 15 de Março de 2016

Estabelece diretrizes gerais para a preservação, promoção e difusão da memória do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 3º

São diretrizes gerais das ações de preservação, promoção e difusão da memória institucional:

I

a valorização dos bens portadores de referência à memória, à identidade e às ações do Ministério Público em todas as épocas;

II

a adoção de medidas preventivas e precautórias para evitar danos ou ameaças aos bens que possam contribuir para a formação da memória institucional;

III

a implementação e manutenção permanente de estruturas de gestão documental;

IV

elaboração e implantação de normas e procedimentos técnicos relativos à produção, classificação, avaliação, tramitação, gestão e arquivamento dos documentos produzidos pelo Ministério Público;

V

a admissão de profissionais com habilitação técnica e a capacitação continuada de recursos humanos necessários às ações de preservação da memória, notadamente para a gestão documental e histórica;

VI

a difusão e a promoção da memória do Ministério Público como instrumento de fortalecimento da identidade institucional, incluindo a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

VII

a inserção de conteúdos relacionados à história do Ministério Público nos programas de concursos públicos para admissão de membros e servidores, bem como nas ações de educação e aperfeiçoamento institucional;

VIII

a inserção do componente memória institucional na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Ministério Público;

IX

a disseminação ativa, permanente e integrada de informações e práticas educativas sobre a memória institucional nas ações e produtos das assessorias de comunicação;

X

a adoção de procedimentos permanentes de guarda, organização e acesso aos produtos decorrentes dos trabalhos das assessorias de comunicação, a fim de assegurar a preservação e difusão da memória contemporânea;

XI

o estímulo à cooperação entre os diversos ramos do Ministério Público, organizações não governamentais, academia e instituições públicas no processo de preservação e difusão da memória institucional;

XII

a utilização prioritária de prédios e espaços de valor cultural para abrigar as atividades do Ministério Público relacionadas à preservação da memória;

XIII

o incentivo e a valorização à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação e conhecimento da memória institucional;

XIV

planejamento administrativo, incluindo previsão orçamentária e busca de recursos extraorçamentários para a implementação das ações previstas nesta Resolução; XV – a permanente avaliação crítica em busca da melhoria do processo de preservação da memória institucional;