Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNMP nº 138 de 15 de Março de 2016
Estabelece diretrizes gerais para a preservação, promoção e difusão da memória do Ministério Público Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As ações de preservação, promoção e difusão da memória institucional têm por objetivos primordiais:
I
a pesquisa, conservação, proteção e valorização de testemunhos materiais e imateriais representativos da trajetória, ação e memória do Ministério Público.
II
a eficiente gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico à efetivação do direito fundamental de acesso à informação; III – a sensibilização da sociedade sobre a importância da manutenção, fortalecimento e essencialidade do Ministério Público à função jurisdicional do Estado, enquanto guardião da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.