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Resolução CNMP nº 62 de 31 de Agosto de 2010

Altera a Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal, e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno; em conformidade com a decisão plenária tomada na sessão realizada no dia 31 de agosto de 2010; Considerando a existência da Resolução nº 42 de 2009 , do Conselho Nacional do Ministério Público, que em seu artigo 7º, inciso I, estatui ser requisito mínimo para a concessão de estágio, dentre outros requisitos, a existência de convênio com as Instituições de Ensino, devidamente registradas nos órgãos competentes, onde deverão constar todas as condições acordadas para a realização dos estágios; Considerando que, à luz do art. 7º, inciso I, art. 8º, parágrafo único e art. 9º, inciso I, todos da Lei 11.788/2008, o termo de compromisso firmado entre educando, parte concedente do estágio e instituição de ensino é o instrumento obrigatório exigido pela lei, e não o convênio, celebrado entre a instituição de ensino e os entes públicos ou privados concedentes do estágio; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 31 de agosto de 2010.


Art. 1º

Retirar a palavra "preferencialmente" do caput do art. 18, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 18

Ato administrativo, em cada Ministério Público, regulamentará o processo de credenciamento de estudantes visando a participação em programa de estágio, o qual dar-se-á através de seleção pública.

Art. 2º

Inserir o parágrafo segundo ao art. 18 - renumerando-se o atual parágrafo segundo em terceiro - nos seguintes termos:

Art. 18

(…) Parágrafo 2º. Antes da publicação deste edital deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as Instituições de Ensino interessadas possam celebrar o convênio previsto no inciso I do art. 7º.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 62 de 31 de Agosto de 2010