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Artigo 18 da Resolução CNMP nº 62 de 31 de Agosto de 2010

Altera a Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União.


Art. 18

Ato administrativo, em cada Ministério Público, regulamentará o processo de credenciamento de estudantes visando a participação em programa de estágio, o qual dar-se-á através de seleção pública.

Art. 18

(…) Parágrafo 2º. Antes da publicação deste edital deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as Instituições de Ensino interessadas possam celebrar o convênio previsto no inciso I do art. 7º.