Resolução CNJ 97 de 27 de Outubro de 2009
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Resolução n. 32, de 10 de Abril de 2007, que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 97 de 27/10/2009
Apelido
---
Temas
Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Resolução n. 32, de 10 de Abril de 2007, que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância.
Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJ nº 217/2009, de 13/11/2009, p. 1, e no DJE/CNJ nº 194/2009, de 13/11/2009, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução nº 32, de 10 de abril de 2007
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0200919-88.2007.2.00.0000 Código: C-AJJ
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, II, e, e VIII-A da Constituição Federal, que veda a remoção ou permuta de magistrado de primeiro ou segundo grau que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal; RESOLVE: Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 32, de 10 de Abril de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 2º Os atos normativos dos tribunais que disponham sobre as remoções deverão, obrigatoriamente, vedar a remoção voluntária em caso de acúmulo injustificado de processos na vara ou gabinete que estejam sob a jurisdição do magistrado." Art. 2º O parágrafo único do mencionado artigo fica denominado parágrafo 1º. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ministro GILMAR MENDES