“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ10 de 19/12/2005
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o decidido nas Reclamações Disciplinares nºs. 127, 128, 130, 134 e 138; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO que os integrantes do Poder Judiciário encontram-se submetidos ao art. 95, parágrafo único, inc. I, da Constituição Federal e ao...
- Resolução - CNMP46 de 13/10/2009
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CONAMA2 de 08/03/1990
Art. 2º - O Programa SILÊNCIO será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Am- biente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e deverá contar com a participação de Ministérios do Poder Executivo, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e demais entidades interessadas.
- Resolução - CONAMA9 de 05/12/1991
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto De 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando Recurso Administrativo solicitando cancelamento de auto de infração e decretação de sua nulidade, aplicado pelo IBAMA às recorrentes, na forma que consta dos processos a seguir relacionados:Proc./SUPES/MG nº 3.615/90; Proc./SUPES/MG/nº 11.813/88; Proc./SUPES/MG/nº 11.814/88; Proc./SUPES/MG/nº 1.028/90; P...
- Resolução - CONAMA501 de 21/10/2021
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE Presidente do Conselho...
- Resolução - CONAMA12 de 17/12/1993
Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde as Superintendências Estaduais do IBAMA nos Estados de Minas Gerais, Ceará e Goiás até o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.
- Resolução - CNJ173 de 08/04/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão DO plenário DO Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta nº 0006709-61.2012.2.00.0000, na 165ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de março de 2013; RESOLVE: Art. 1º O inciso V DO § 1º DO artigo 5º da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º........................... § 1º........................... ........................... V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado...
- Resolução - CONAMA17 de 29/09/1994
NILDE LAGO PINHEIRO HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI Secretária Executiva Presidente do Conselho...