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Resolução CNJ 173 de 08 de Abril de 2013

Altera a redação da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta nº 0006709-61.2012.2.00.0000, na 165ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de março de 2013; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

O inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º........................... § 1º........................... ........................... V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público."

Art. 2º

Revoga-se a alínea "d" do inciso I do § 1º artigo 5º da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Joaquim Barbosa

Resolução CNJ 173 de 08 de Abril de 2013