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Artigo 1º da Resolução CNJ 173 de 08 de Abril de 2013

Altera a redação da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências.


Art. 1º

O inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º........................... § 1º........................... ........................... V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público."