Resolução CONAMA nº 501 de 21 de Outubro de 2021
Altera a Resolução nº 382/2006, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas - Data da legislação: 21/10/2021 - Publicação DOU nº 200, de 22/10/2020, Seção 01, Pág. 67.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA , no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6º, inciso II, e 8º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990 e suas alterações, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
O Anexo V da Resolução nº 382, de 26 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2007, Seção 1, página 131-137, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO V LIMITES DE EMISSÃO PARA POLUENTES ATMOSFÉRICOS PROVENIENTES DE TURBINAS A GÁS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA "1. ............. 1.2. Para plataformas totalmente eletrificadas, localizadas além do mar territorial brasileiro, quando a geração elétrica por cada turbogerador for inferior a 100 MW, os limites aqui estabelecidos não se aplicam. 2. ............... a) ............... b) plataforma totalmente eletrificada: empreendimento de petróleo e gás que utiliza turbinas em ciclo simples ou combinado somente para geração de energia elétrica. ...................(NR)"
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE Presidente do Conselho