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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 501 de 21 de Outubro de 2021

Altera a Resolução nº 382/2006, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas - Data da legislação: 21/10/2021 - Publicação DOU nº 200, de 22/10/2020, Seção 01, Pág. 67.

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Art. 1º

O Anexo V da Resolução nº 382, de 26 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2007, Seção 1, página 131-137, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO V LIMITES DE EMISSÃO PARA POLUENTES ATMOSFÉRICOS PROVENIENTES DE TURBINAS A GÁS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA "1. ............. 1.2. Para plataformas totalmente eletrificadas, localizadas além do mar territorial brasileiro, quando a geração elétrica por cada turbogerador for inferior a 100 MW, os limites aqui estabelecidos não se aplicam. 2. ............... a) ............... b) plataforma totalmente eletrificada: empreendimento de petróleo e gás que utiliza turbinas em ciclo simples ou combinado somente para geração de energia elétrica. ...................(NR)"