Resolução CONAMA nº 17 de 29 de Setembro de 1994
Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Resolução CONAMA nº 007/94, que adota definições e proíbe a importação de resíduos perigosos - Classe I - em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim, inclusive reciclagem - Data da legislação: 29/09/1994 - Publicação DOU nº 218, de 29/09/1994, pág. 17409
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Prorrogar, até 15 de novembro de 1994, o prazo previsto para a elaboração de minuta da Portaria disciplinadora a cargo do Grupo de Trabalho instituído na forma do artigo 3º da Resolução/conama/nº 7, de 4 de maio de 1994.
NILDE LAGO PINHEIRO HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI Secretária Executiva Presidente do Conselho