Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 17 de 29 de Setembro de 1994
Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Resolução CONAMA nº 007/94, que adota definições e proíbe a importação de resíduos perigosos - Classe I - em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim, inclusive reciclagem - Data da legislação: 29/09/1994 - Publicação DOU nº 218, de 29/09/1994, pág. 17409
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.