Resolução CONAMA nº 9 de 05 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre manutenção de decisões de instâncias administrativas de auto de infração - Data da legislação: 05/12/1991 - Publicação DOU , de 06/01/1992, pág. 107
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto De 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando Recurso Administrativo solicitando cancelamento de auto de infração e decretação de sua nulidade, aplicado pelo IBAMA às recorrentes, na forma que consta dos processos a seguir relacionados:Proc./SUPES/MG nº 3.615/90; Proc./SUPES/MG/nº 11.813/88; Proc./SUPES/MG/nº 11.814/88; Proc./SUPES/MG/nº 1.028/90; Proc./SUPES/MG/nº 3.673/90; Proc./SUPES/MG/n£ 4.554/90; Proc./SUPES/MG/nº 1.983/90; Proc./SUPES/MG/nº 3.708/90; Proc./SUPES/MG/nº 3.5o6/90; Proc./SUPES/MG/nº 5.280/89; Proc./JSUPES/MG/nº 986/90; Proc./SUPES/MG/nº 1.423/90; Proc./SUPES/MG/nº 1.015/90; Proc./SUPES/MG/nº 1.007/90; Proc./SUPES/MG/nº 2.605/90; Proc./SUPES/MG/nº 1.424/90; Proc./SUPES/MG/nº 1.794/90; Proc./SUPES/MG/nº 5.377/89; Proc./SUPES/MG/nº 5,146/87; Proc./SUPES/MG/nº 3.729/89; Proc./SUPES/MG/nº 5.423/90; Proc./SUPES/MG/nº 4.211/90; Proc./SUPES/MG/nº 3.624/90; Proc./SUPES/MG/nº 3.705/90; Proc./SUPES/CE/nº 1.419/90;Tendo em vista o Processo nº 4,125/90 da Superintendência do IBAMA no Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde a Superintendência Estadual do IBAMA em Minas Gerais e no Ceará até a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
Ficam mantidas as punições lavradas e os respectivos autos de infração com os deveres deles decorrentes.
José Roberto Alves Correa Eduardo de Souza Martins