Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 9 de 05 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre manutenção de decisões de instâncias administrativas de auto de infração - Data da legislação: 05/12/1991 - Publicação DOU , de 06/01/1992, pág. 107


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação