“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ407 de 18/08/2021
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as atribuições do CNJ previstas no art. 103-B, § 4o, da Constituição da República, especialmente no que concerne ao controle da atuação administrativa e financeira e à coordenação do planejamento estratégico do Poder Judiciário, inclusive na área de tecnologia da informação; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei no 11.419/2...
- Resolução - CONAMA469 de 29/07/2015
IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho 1...
- Resolução - CNJ212 de 15/12/2015
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que tem aumentado, ano a ano, o número de trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que ultrapassou a significativa marca de 50.000 trabalhadores em condições análogas à de escravo libertados entre 1995 e 2015, segundo dados da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; CONSIDERANDO o incremento no número de ações decorrentes de situações de exploração de trabalho em condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas, na Justiça Comum, Justiça Federa...
- Resolução - CNMP157 de 31/01/2017
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CONAMA343 de 07/01/2003
MARINA SILVA Presidente do Cons el ho...
- Resolução - CNJ509 de 26/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário DO CNJ no PCA n. 0000601- 30.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de junho de 2023; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ n. 81/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 4º-A A regra DO parágrafo antecedente só será aplicada caso haja a destin...
- Instrução Normativa - CNJ104 de 01/07/2024
O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O artigo 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 11. O servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a Conselheiro ou Juiz Auxiliar, inclusive em viagem internacional, terá direito a diária correspondente a oitenta por cento do valor da diária atribuído à autoridade assistida. § 1° Quando for exigido acompanhamento em tempo integr...
- Resolução - CNJ101 de 15/12/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, I, e 30, IX, ambos DO Regimento Interno deste Conselho, e CONSIDERANDO a preocupação da comunidade internacional no fomento à aplicação de penas e medidas alternativas à prisão, inspiradas pelas regras de Tóquio - Resolução nº 45/110 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar e de se implementar práticas e políticas para o fomento da aplicação e execução de penas e medidas alternativas no âmbito DO