Instrução Normativa CNJ 104 de 01 de Julho de 2024
Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 104 de 01/07/2024
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extraordinário nº 14/2024, de 1º de julho de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Instrução Normativa n. 10, de 8 de agosto de 2012 Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI n. 11654/2023.
Texto
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O artigo 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 11. O servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a Conselheiro ou Juiz Auxiliar, inclusive em viagem internacional, terá direito a diária correspondente a oitenta por cento do valor da diária atribuído à autoridade assistida. § 1° Quando for exigido acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo local de Conselheiro ou Juiz Auxiliar, o servidor terá direito a diária correspondente a noventa por cento do valor da diária atribuído à autoridade assistida. § 2° No caso da assistência direta ou de ser exigido acompanhamento integral e hospedagem no mesmo local da autoridade assistida, o processo de concessão das diárias será instruído com a solicitação formal do Conselheiro, do Juiz Auxiliar ou do Chefe da Unidade, devendo ser expressamente informada a necessidade no campo "justificativa" da RPD." (NR) Art. 2° Fica revogado o § 3° do artigo 8° da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. JOHANESS ECK