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Instrução Normativa CNJ 104 de 01 de Julho de 2024

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

O artigo 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 11. O servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a Conselheiro ou Juiz Auxiliar, inclusive em viagem internacional, terá direito a diária correspondente a oitenta por cento do valor da diária atribuído à autoridade assistida. § 1° Quando for exigido acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo local de Conselheiro ou Juiz Auxiliar, o servidor terá direito a diária correspondente a noventa por cento do valor da diária atribuído à autoridade assistida. § 2° No caso da assistência direta ou de ser exigido acompanhamento integral e hospedagem no mesmo local da autoridade assistida, o processo de concessão das diárias será instruído com a solicitação formal do Conselheiro, do Juiz Auxiliar ou do Chefe da Unidade, devendo ser expressamente informada a necessidade no campo "justificativa" da RPD." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o § 3° do artigo 8° da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012.

Art. 3º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


JOHANESS ECK