Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 104 de 01 de Julho de 2024
Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.