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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ11 de 19/07/2010

    O Ministro Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o crescente volume de informações sobre dificuldades enfrentadas por consumidores dos serviços prestados por empresas de transporte aéreo; CONSIDERANDO os artigos 125, § 7º, da Constituição Federal, 94 da Lei nº 9.099/95 e 176 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que o usuário do serviço aéreo muitas vezes está fora do seu domicílio quando enfrenta problemas contra os quais está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n. 7565/1986), Convenções de Var...

  • Resolução - CNMP280 de 12/12/2023

    ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público em exercício...

  • Resolução - CNJ81 de 09/06/2009

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que nos termos do § 3º do artigo 236 da Constituição Federal o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses; CONSIDERANDO que não há Lei Complementar Federal delegando a Estados ou ao Distrito Federal poderes para, após a vigência da Constituição Federal de 1988, legislar sobre ingresso, por provimento ou remoção, no serviço de notas ou de regis...

  • Resolução - CONAMA247 de 04/11/1998

    GUSTAVO K. GONÇALVES SOBRINHO Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO Secretário Executivo...

  • Instrução Normativa - CNJ50 de 29/01/2019

    O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo I, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2° A Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral, do Diretor-Geral e dos ocupantes de cargos em comissão será de pino em f...

  • Provimento - CNJ160 de 15/02/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Nacional de Justiça editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como dos demais órgãos correicionais (art. 3º, inciso XII, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça – Portaria n. 211/2009, e art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça – Resolução CNJ n. 67/2009); CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Mag...

  • Resolução - CONAMA331 de 25/04/2003

    MARINA SILVA - Presidente do Conselho...

  • Resolução - CNMP84 de 28/02/2012

    Art. 1º, §1º - O relatório será elaborado, em meio eletrônico, mediante o preenchimento dos formulários que integram a presente Resolução pelo membro do Ministério Público (anexos I e II) e que ficarão disponibilizados no sítio do CNMP, devendo conter informações sobre:...