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Resolução CNMP nº 280 de 12 de Dezembro de 2023

Altera a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, para dispor sobre o cômputo do período de licença maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições previstas no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 17ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2023, nos autos da Proposição n° 1.00995/2023-94; Considerando que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, proibindo-se qualquer discriminação em razão do sexo (art. 5º, I, da Constituição Federal); Considerando que a licença maternidade é um direito fundamental das mulheres e das crianças, que gozam de absoluta prioridade de proteção pela família, pela sociedade e pelo Estado (art. 227, caput , da Constituição Federal); Considerando o compromisso do Estado Brasileiro de efetivar políticas para a eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002); Considerando a relevância do direito à convivência familiar durante todo o crescimento da criança e, especialmente, nos primeiros momentos de sua vida, quando há a efetiva construção de laços de afinidade e afetividade, com os primeiros processos de desenvolvimento neurológico, cognitivo, psicomotor e emocional; Considerando que os princípios constitucionais da igualdade de gênero, da proteção à maternidade, da dignidade da mulher e do planejamento familiar externam valores que possuem proeminência na interpretação e aplicação do direito; e Considerando que a suspensão do período de estágio probatório durante o gozo de licença maternidade seria uma forma de discriminação contra as mulheres, C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO prejudicando-as no processo de avaliação para a obtenção da vitaliciedade ou estabilidade, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 12 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Esta Resolução altera a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022 - que institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais -, para dispor sobre o cômputo do período de licença maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 2º

A Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022 , passa a vigorar acrescida do art. 7º-A: "Art. 7º-A O período de licença maternidade será computado como de efetivo exercício no cargo para fins de estágio probatório." (NR)

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público em exercício

Resolução CNMP nº 280 de 12 de Dezembro de 2023