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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 280 de 12 de Dezembro de 2023

Altera a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, para dispor sobre o cômputo do período de licença maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 2º

A Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022 , passa a vigorar acrescida do art. 7º-A: "Art. 7º-A O período de licença maternidade será computado como de efetivo exercício no cargo para fins de estágio probatório." (NR)