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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 280 de 12 de Dezembro de 2023

Altera a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, para dispor sobre o cômputo do período de licença maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 1º

Esta Resolução altera a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022 - que institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais -, para dispor sobre o cômputo do período de licença maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público.