Artigo 3º da Resolução CNMP nº 280 de 12 de Dezembro de 2023
Altera a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, para dispor sobre o cômputo do período de licença maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.