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Resolução CONAMA nº 247 de 04 de Novembro de 1998

Mantém decisões relativas a autos de infração - Data da legislação: 04/11/1998 - Publicação DOU nº 212, de 05/11/1998, pág. 050

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA, homologados pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, conforme determina a Resolução nº 24, de 12 de dezembro de 1996, nos processos a seguir relacionados: Processo nº 02006.0467/89-01 Autuado: Ferroeste Ind. do Espírito Santo S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02015.5601/89-28 Autuado: Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02006.00944/89-21 Autuado: Ferroeste Ind. do Espírito Santo S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.003280/90-47 Autuado: Fiesa-Ferroeste Ind. do Espírito Santo S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.006542/90-06 Autuado: Fiesa-Ferroeste Ind. do Espírito Santo S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02015.005376/91-32 Autuado: Companhia Siderúrgica Pitangui Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02015.031646/91-42 Autuado: Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02106.000008/92-41 Autuado: C.B.F Indústria de Gusa Ltda. Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02014.003831/93-18 Autuado: Companhia Siderúrgica Pitangui Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02015.027977/93-68 Autuado: Metalsider Ltda. Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02015.027978-93-21 Autuado: Metalsider Ltda. Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02926.000077/93-73 Autuado: C.B.F Indústria de Gusa Ltda. Decisão: Improvimento do recurso Processo nº02926.000076/93-19 Autuado: C.B.F Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.400271/94-42 Autuado: C.B.F Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.400492/94-10 Autuado: C.B.F Indústria de Gusa S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02010.000342/94-35 Autuado: Itasider - Usina Siderúrgica Itaminas S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.001951/94-13 Autuado: Miguel Biancardi Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02010.003750/95-39 Autuado: Itasider Usina Siderúrgica Itaminas S/A Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.004421/95-17 Autuado: Jones Natanael Alves Decisão: provimento do recurso, reduzindo-se em 60% (sessenta por cento) do valor contido no Auto de Infração. Processo nº 02023.002974/95-84 Autuado: Engenho A M Ltda Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02010.004114/95-33 Autuado: Siderúrgica Ferroeste Industrial Ltda Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.003595/95-62 Autuado: Jariston de Oliveira Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02010.003645/95-54 Autuado: Ferroeste Industrial Ltda. Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.000578/95-37 Autuado: Felicinio Freire dos Santos Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02008.000630/95-47 Autuado: Marajó Imóveis Ltda. Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02010.004118/95-94 Autuado: Sid. Ferroeste Industrial Ltda. Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.002307/95-71 Autuado: Renato Coelho de Miranda Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.002306/95-16 Autuado: Renato Coelho de Miranda Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.002641/95-42 Autuado: Wallace Rudecck Sthel Coock Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.004248/96-65 Autuado: Edmilson de Oliveira Matos Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.000864/96-47 Autuado: Cical Carvão Ltda. Decisão: Improvimento do recurso Processo nº 02009.001611/96-27 Autuado: Gilmar Antônio Martins Decisão: Improvimento do recurso

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GUSTAVO K. GONÇALVES SOBRINHO Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO Secretário Executivo