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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 247 de 04 de Novembro de 1998

Mantém decisões relativas a autos de infração - Data da legislação: 04/11/1998 - Publicação DOU nº 212, de 05/11/1998, pág. 050

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.