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Resolução CNMP nº 84 de 28 de Fevereiro de 2012

Altera a Resolução nº 67, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e com arrimo no artigo 19 do seu Regimento Interno; em conformidade com a decisão Plenária tomada na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2012, Considerando a decisão plenária proferida na sessão de julgamento do dia 28 de fevereiro 2012 no procedimento n° 0.00.000.000175/2012-69; Considerando a necessidade de adequação dos formulários anexos ao sistema informatizado que está sendo desenvolvido no âmbito do CNMP; Considerando que a compilação das informações de forma mais objetiva possibilitará a formação de dados estatísticos e a geração de gráficos que auxiliarão na elaboração de políticas públicas, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público


Art. 1º

O § 1º do artigo 2º da Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º

O relatório será elaborado, em meio eletrônico, mediante o preenchimento dos formulários que integram a presente Resolução pelo membro do Ministério Público (anexos I e II) e que ficarão disponibilizados no sítio do CNMP, devendo conter informações sobre:

Art. 2º

O § 3º do artigo 2º da Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º

No mês de março de cada ano, será elaborado minucioso relatório anual sobre as condições das unidades socioeducativas, mediante o preenchimento dos formulários que integram a presente Resolução (anexos III e IV), consoante disposto no art. 6º, desta Resolução, sem prejuízo da apresentação do relatório de inspeção referente ao período anterior.

Art. 3º

A Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

Art. 6º-A

Enquanto não for disponibilizado o sistema informatizado para preenchimento dos formulários, estes deverão ser enviados pelas Corregedorias-Gerais ao CNMP via ofício, preferencialmente por correio eletrônico.

Art. 4º

Revogam-se os anexos à Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 , e passam a vigorar os formulários anexos à presente Resolução.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução CNMP nº 84 de 28 de Fevereiro de 2012