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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 84 de 28 de Fevereiro de 2012

Altera a Resolução nº 67, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.


Art. 2º

O § 3º do artigo 2º da Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º

No mês de março de cada ano, será elaborado minucioso relatório anual sobre as condições das unidades socioeducativas, mediante o preenchimento dos formulários que integram a presente Resolução (anexos III e IV), consoante disposto no art. 6º, desta Resolução, sem prejuízo da apresentação do relatório de inspeção referente ao período anterior.