Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 84 de 28 de Fevereiro de 2012

Altera a Resolução nº 67, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.


Art. 1º

O § 1º do artigo 2º da Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º

O relatório será elaborado, em meio eletrônico, mediante o preenchimento dos formulários que integram a presente Resolução pelo membro do Ministério Público (anexos I e II) e que ficarão disponibilizados no sítio do CNMP, devendo conter informações sobre: