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Resolução CONAMA nº 331 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 2º

revogado pela Resolução CONAMA n 360/05 e 376/06 Institui a Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , resolve:

Art. 1º

Instituir a Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Prote- gidas, com a finalidade de:

I

propor normas visando a efetiva implementação do Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza-SNUC; e

II

acompanhar a implementação do SNUC, por meio da análise de documentos a serem elaborados pelos órgãos competentes.

Art. 2º

A Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério do Meio Ambiente; II - Governos Estaduais: a) Estado da Paraíba;

b

Estado do Rio de Janeiro; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Nordeste;

IV

Setor Empresarial: a) Confederação Nacional da Agricultura-CNA; V - Entidades da Sociedade Civil: a) Entidades Ambientalistas da Região Sudeste: 1 - Assembléia Permanen- te de Entidades em Defesa do Meio Ambiente-APEDEMA - Estado do Rio de Janeiro; b) Associação Civil indicada pelo Presidente da República: 1 - Associação de Defesa do Meio Ambiente-ADEMA - Estado de São Paulo. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )

Art. 3º

A Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas será permanente.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARINA SILVA - Presidente do Conselho

Resolução CONAMA nº 331 de 25 de Abril de 2003