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Artigo 2º, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 331 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197

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Art. 2º

A Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério do Meio Ambiente; II - Governos Estaduais: a) Estado da Paraíba;

b

Estado do Rio de Janeiro; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Nordeste;

IV

Setor Empresarial: a) Confederação Nacional da Agricultura-CNA; V - Entidades da Sociedade Civil: a) Entidades Ambientalistas da Região Sudeste: 1 - Assembléia Permanen- te de Entidades em Defesa do Meio Ambiente-APEDEMA - Estado do Rio de Janeiro; b) Associação Civil indicada pelo Presidente da República: 1 - Associação de Defesa do Meio Ambiente-ADEMA - Estado de São Paulo. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )