“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA378 de 19/10/2006
MARINA SILVA Presidente do Conselho...
- Resolução - CONANDA125 de 18/06/2007
A Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA , no uso das atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 147ª Assembléia Ordinária, realizada nos dia 07 e 08 de fevereiro de 2007, resolve :...
- Instrução Normativa - CNJ44 de 06/08/2018
A DIRETORA-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1° Os procedimentos para alterações de leiaute nos espaços físicos abrigados pelos edifícios do Conselho Nacional de Justiça ficam disciplinados por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. A compartimentação de ambientes deve se balizar pelo disposto na Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril 2010, em especial sobre a referência de áreas a serem utilizadas na elaboração de novos projetos. Art. 2º A solicitação de muda...
- Resolução - CNJ627 de 24/06/2025
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 167, IX, da Constituição da República veda a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa; CONSIDERANDO que o art. 97 do Código de Processo Civil autoriza a criação de fundos de modernização do Poder Judiciário pela União e pelos Estados; CONSIDERANDO que o CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário (CF, art. 92, I-A) e dispõe de poder normativo primário (STF, ADC 12, Rel. Min. Ayres Britto, Pleno, j. 20.8.2008); CONSIDERANDO a decisão proferida
- Resolução - CNJ154 de 13/07/2012
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 101, de 15 de dezembro de 2009, deste Conselho, que definiu a política institucional do Poder Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão; CONSIDERANDO que as destinações das penas pecuniárias, espécie de pena restritiva de direitos, têm que ser aprimoradas, para evitar total descrédito e inutilidade ao sistema penal, já que a execução da pena é o arremate de todo o processo criminal; CONSIDERANDO a necessidade de dar maior efetividade às prestações pecuniárias, aprimorand...
- Resolução - CNMP158 de 31/01/2017
Art. 6º, §3º - Os Procuradores-Gerais indicarão dois membros como seus respectivos representantes para escolha pelo Presidente do CNMP.
- Resolução - CNMP167 de 23/05/2017
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CNMP189 de 18/06/2018
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...