Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução CONANDA nº 125 de 18 de Junho de 2007

Dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA , no uso das atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 147ª Assembléia Ordinária, realizada nos dia 07 e 08 de fevereiro de 2007, resolve :

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir a Comissão Organizadora da VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com a seguinte composição : 1) Representantes Governamentais – Titulares

a

Conselheira Cristina de Fátima Guimarães , representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR.

b

Conselheira, Solange Stella Serra Martins representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome -MDS.

c

Conselheiro Luis Fernando de Lara Resende , representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. 2) Representantes Governamentais – Suplentes

a

Conselheira Thereza de Lamare Franco Netto , representante do Ministério da Saúde - MS

b

Conselheira Thaís Borges da Silva Pinho Werneck , Representante do Ministério da Cultura – MINC

c

Conselheira Vera Regina Rodrigues , representante do Ministério da Educação– MEC 3) Representantes Não-Governamentais – Titulares

a

Conselheiro Fabio Feitosa da Silva , representante da União Brasileira de Educação e Ensino - UBEE .

b

Conselheira Maria Aurilene Moreira Vidal , representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil CNBB/ Pastoral do Menor.

c

Conselheiro Antonio Pereira da Silva Filho , representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF . 4) Representantes Não-Governamentais – Suplentes

a

Conselheiro José Ricardo Calza Caporal , representante da Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços

b

Associações Cristãs de Moços

c

Conselheira Maria Julia Rosa Chaves Deptulski , representante do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua - MNMMR

d

Conselheira Loiva Teresinha Dietrich , representante da Fundação Fé e Alegria do Brasil.

e

Conselheira Maria Julia Rosa Chaves Deptulski , representante do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua - MNMMR

f

Conselheira Loiva Teresinha Dietrich , representante da Fundação Fé e Alegria do Brasil.

§ único

– A Comissão Organizadora será coordenada pelos conselheiros Cristina de Fátima Guimarães , representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR e Fabio Feitosa da Silva , representante da União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE.

Art. 2º

Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução .

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Carmen Silveira de Oliveira Presidente do CONANDA